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Litispendência é um termo jurídico que remete ao instituto processual civil pelo qual se cria uma relação de conexidade entre processos, quando duas ou mais ações são propostas por partes idênticas, com o mesmo objeto e causa de pedir, perante diferentes juízos ou tribunais. Em outras palavras, estamos falando de um processo que se repete, de forma indevida, em mais de uma vara ou juízo. Em regra, a litispendência ocorre quando o autor propõe múltiplas ações com o mesmo pedido, com os mesmos fundamentos e em face dos mesmos réus. Nesses casos, quando há uma dessas ações já sendo processada, as demais serão extintas sem julgamento do mérito, tendo em vista a identidade de partes, causa de pedir e pedidos. A litispendência é uma questão que afeta a efetividade do sistema jurídico, pois, caso o fenômeno venha a ser identificado, acaba por gerar retrabalho e morosidade. Além disso, é uma questão delicada, pois, muitas vezes, é difícil para as partes identificar quando ela está presente, o que pode gerar prejuízos. Por isso, é importante, ao receber uma notificação da justiça, verificar se existe a possibilidade de litispendência, evitando, assim, gastos desnecessários de recursos, tempo e energia. Em casos mais complexos, é essencial contar com a assessoria de um advogado especializado em questões processuais, para garantir uma atuação efetiva e assertiva.